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Queimas e Queimadas

Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e vigor desde o dia seguinte ao mesmo, a realização de queimas de amontoados requer uma comunicação prévia.
A comunicação prévia pode ser realizada diretamente com a autarquia local, ou através da plataforma online especificas para a queima e queimadas no seguinte link:
https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
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