Zona de Intervenção Florestal

Zona de Intervenção Florestal


O que são?

As Zonas de Intervenção Florestal são espaços florestais contínuos, que permitem aos proprietários e produtores florestais gerir activamente o seu património, de forma conjunta e com uma gestão técnica correcta. As ZIF procuram ultrapassar os problemas estruturais das pequenas propriedades sem gestão florestal e que não são viáveis economicamente.


Objectivos

  • Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram;
  • Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais;
  • Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios;
  • Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios;
  • Dar coerência territorial e eficácia à acção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais.

Como funciona?

  • Constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, que nomeiam uma entidade gestora;
  • A Entidade Gestora elabora o regulamento interno da ZIF e os planos de gestão e defesa da floresta contra incêndios;
  • As decisões sobre a gestão realizar-se-ão com base em critérios técnicos, estabelecidos no Plano de Gestão da ZIF, aprovados pelos proprietários aderentes;
  • A Entidade Gestora da ZIF apresenta anualmente à Assembleia Geral de Aderentes o plano anual de actividades e o relatório de contas;
  • A Entidade Gestora pode ser substituída por iniciativa dos proprietários e produtores florestais, em Assembleia de Aderentes;
  • O funcionamento das ZIF rege-se por um regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral de Aderentes.

Vantagens

  • Profissionalização do ordenamento e da gestão florestal, em zonas onde a dimensão da propriedade só o permite através da organização dos proprietários florestais em torno da gestão e defesa comuns do património individual;
  • Propriedade de acesso aos instrumentos financeiros de ordenamento, gestão florestal e de defesa da floresta contra incêndios;
  • Atribuição de prémios, em função dos objectivos atingidos, tendo em conta a progressão da área ZIF e a obtenção da certificação da gestão florestal sustentável da ZIF;
  • Isenção de taxas e emolumentos na emissão de cópias e certidões matriciais, bem como de licenciamentos de uso e alteração de uso do solo;
  • Aumento da rentabilidade económica dos produtos, diminuindo o custo e os riscos de investimento e aumentando o volume de produção;
  • Valorização de áreas pouco produtivas, como pastagens, incultos e matos, através da gestão conjunta de áreas de minifúndio.
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